
Um novo Código de Ética e Conduta do Nutricionista foi publicado nesta terça-feira, dia 28, estabelecendo diretrizes inéditas para a utilização de inteligência artificial e para a atuação profissional em plataformas de redes sociais. A medida, aprovada pelo Conselho Federal de Nutrição, visa modernizar as normas da categoria diante do avanço tecnológico e das novas formas de comunicação.
A resolução entra em vigor em até 90 dias e representa um endurecimento das restrições já existentes, especialmente no que tange a promessas de resultados e à publicidade associada a marcas. O documento foi elaborado para garantir a ética e a responsabilidade no exercício da profissão, adaptando-se aos desafios impostos pelas inovações digitais e pela crescente presença dos profissionais no ambiente online.
Um dos pontos centrais do novo código é a regulamentação do uso de ferramentas de inteligência artificial generativa. Embora o texto permita a incorporação dessas tecnologias no dia a dia profissional, ele impõe limites claros. Fica expressamente proibida a criação ou manipulação de conteúdos, como imagens, vídeos ou áudios, que simulem pessoas reais ou resultados clínicos, com o objetivo de induzir o público ao erro ou ao sensacionalismo. Além disso, a norma exige que o uso de IA ou automação seja sempre informado nos materiais produzidos, e que conflitos de interesse sejam declarados. É crucial ressaltar que essas ferramentas não podem, em hipótese alguma, substituir a interação direta do nutricionista com o paciente, preservando a autonomia e a relação humana no atendimento.
O código também mantém e amplia restrições já conhecidas no campo da comunicação e publicidade. Continua proibida a divulgação de resultados de pacientes, incluindo fotos de “antes e depois”, informações sobre composição corporal ou exames, mesmo que gerados por inteligência artificial. Qualquer garantia de resultado associada a produtos, dietas ou protocolos específicos permanece vedada. A resolução impede ainda o uso de promoções, sorteios ou ofertas como estratégia de propaganda, embora permita a divulgação transparente de preços e honorários. Outro eixo importante é a relação com marcas, que agora tem limites mais rígidos, proibindo a prescrição, indicação ou associação da imagem profissional a marcas de alimentos, suplementos ou laboratórios, com exceções específicas para atuação como responsável técnico, sócio ou participação em material científico sem vínculo com prescrição individual, e vedando a venda casada.

Essa movimentação regulatória reflete a visão de especialistas que acompanham a evolução dos algoritmos. Para Elemar Júnior, CEO da eximia.co e especialista no segmento, a questão central é a autoria do profissional de saúde. “O ponto mais importante é a questão da responsabilidade. Um médico ou nutricionista não pode utilizar a inteligência artificial e depois culpá-la por um eventual erro. Como a responsabilidade é sempre do profissional, a decisão final também tem que ser dele”, afirma.
Para além das inovações tecnológicas e das regras de comunicação, o novo código reforça princípios fundamentais da profissão, como o direito humano à alimentação adequada, a atuação sem discriminação e o respeito à diversidade. Entre os deveres dos nutricionistas, destacam-se a atualização constante, o sigilo de dados, especialmente de grupos vulneráveis, e a responsabilidade por todas as ações e omissões no exercício profissional. As infrações a estas novas diretrizes podem acarretar penalidades que variam desde uma simples advertência até a suspensão do exercício profissional por até três anos ou, nos casos mais graves, o cancelamento definitivo do registro profissional.